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APAHSDF CONSEGUE APROVAÇÃO DE LEI QUE GARANTE BENEFÍCIOS EDUCACIONAIS PARA SUPERDOTADOS

Aprovada política educacional para alunos superdotados

   
Da Redação | 09/12/2015, 19h07 - ATUALIZADO EM 10/12/2015, 08h21
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o substitutivo da Câmara (SCD) 17/2015, apresentado ao projeto de lei do Senado (PLS) 254/2011, do Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) na educação básica e superior. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria segue à sanção presidencial.
As inovações introduzidas na LDB criam novas perspectivas quanto à mobilidade e ao atendimento especializado de alunos do ensino fundamental e médio. Essas mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
As mudanças incluem também a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com AH/SD; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
Originalmente, o PLS 254/2011 alterava a LDB para incumbir a União, mediante colaboração com os demais entes federados, de estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento dos alunos com AH/SD na educação básica e superior. Nesse sentido, além de inserir diretriz específica no artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases, o PLS acrescentava o art. 59-A a essa norma, atribuindo ao poder público a responsabilidade pela instituição de cadastro desses alunos matriculados na educação básica e superior, com a finalidade de fomentar ações públicas voltadas ao desenvolvimento de suas potencialidades.
Ao tramitar na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado nos termos do substitutivo, que incorpora contribuições do projeto de lei (PL) 5.614/2013.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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